Processos de Suspensão e Cassação da CNH/PPD

Está sofrendo um processo de suspensão, cassação ou cancelamento da PPD ("CNH provisória")? Proteja seu direito de dirigir com uma defesa técnica e estratégica.

Leandro Margoto - Advogado Especializado em Direito de Trânsito
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Qual a diferença?

Suspensão

Perda temporária do direito de dirigir (de 2 a 24 meses). Ocorre por acúmulo de pontos (20, 30 ou 40) ou por infrações específicas (ex: excesso de velocidade > 50%). Após o prazo e curso de reciclagem, a CNH é devolvida.

Cassação

Penalidade mais grave. O condutor perde a CNH e deve aguardar 2 anos para iniciar todo o processo de habilitação novamente (autoescola, provas). Ocorre, por exemplo, ao dirigir com a CNH suspensa.

Camcelamento da PPD

O condutor terá sua PPD cancelada se, nos primeiros 12 meses, receber:

  • 1 infração gravíssima; ou

  • 1 infração grave; ou

  • 2 infrações médias.

Nos 3 casos, o DETRAN abrirá um processo e você terá direito a fazer 3 defesas (recursos).

Nossa Estratégia de Defesa

Não entregue sua CNH sem antes lutar pelos seus direitos. Analisamos minuciosamente o processo administrativo instaurado pelo DETRAN em busca de:

  • descumprimentos de prazos pelo DETRAN;

  • falta de notificação adequada do condutor.

  • irregularidades formais nos autos de infração que geraram o processo.

O que fazer?

Fale comigo para descobrir a solução para seu problema.

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Confira abaixo uma decisão que ANULOU a suspensão de um motorista: